Decisão judicial proíbe servidores temporários e comissionados de exercerem fiscalização, ordenamento viário e lavratura de autos de infração. SINAFIT-PB denuncia que determinação continua sendo descumprida pela gestão municipal.
O Sindicato dos Agentes de Trânsito, Especialistas em Trânsito e Fiscais de Transporte do Estado da Paraíba (SINAFIT-PB) denuncia o possível descumprimento de decisão judicial que determinou o afastamento imediato de servidores contratados temporariamente e ocupantes de cargos exclusivamente em comissão das atividades operacionais de trânsito no Município de Pitimbu.
A determinação foi proferida pelo Juiz de Direito Anderley Ferreira Marques, da Vara da Comarca Integrada de Caaporã, nos autos da Ação Civil Pública nº 0800661-49.2024.8.15.0021, proposta pelo SINAFIT-PB contra o Município de Pitimbu.
Na sentença, o magistrado reconheceu que as atividades de fiscalização de trânsito, ordenamento viário, patrulhamento ostensivo e exercício do poder de polícia administrativa constituem atribuições típicas e exclusivas dos Agentes de Trânsito efetivos, investidos por meio de concurso público, conforme dispõe a Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro.
Entre as determinações impostas pelo Judiciário, o Município foi obrigado a:
- 1. Afastar imediatamente todos os servidores temporários e ocupantes de cargos exclusivamente em comissão de qualquer atividade operacional de rua;
- 2. Impedir que esses servidores realizem fiscalização, ordenamento viário ou lavratura de autos de infração;
- 3. Abster-se de fornecer uniformes, insígnias, brasões e demais identificações funcionais exclusivas da carreira de Agente de Trânsito a pessoas que não integrem o quadro permanente da SEMOB.
A decisão também fixou multa diária de R$ 5.000,00 para cada servidor encontrado exercendo irregularmente essas atividades, limitada ao montante de R$ 200.000,00, penalidade que deverá ser suportada pelo patrimônio pessoal dos gestores responsáveis pelo eventual descumprimento da ordem judicial.
Apesar da clareza da decisão, o SINAFIT-PB informa que continua recebendo denúncias indicando que servidores contratados temporariamente e ocupantes de cargos comissionados permanecem atuando nas ruas do município em atividades de fiscalização e operação de trânsito, em aparente afronta à determinação judicial.
Segundo a entidade sindical, diante das informações recebidas, estão sendo reunidas fotografias, vídeos e demais elementos probatórios para subsidiar comunicação formal ao Poder Judiciário, visando à apuração do possível descumprimento da sentença e à adoção das medidas necessárias para a aplicação das penalidades fixadas na decisão.
Para o SINAFIT-PB, a sentença representa um importante precedente para a proteção da carreira dos Agentes de Trânsito e para o fortalecimento da segurança jurídica na fiscalização de trânsito, reafirmando que o exercício do poder de polícia administrativa é atividade típica de Estado e deve ser desempenhado exclusivamente por servidores efetivos aprovados em concurso público.
O sindicato reafirma que continuará acompanhando o cumprimento da decisão judicial e adotará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para assegurar o respeito à sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0800661-49.2024.8.15.0021, bem como a observância da Constituição Federal, do Código de Trânsito Brasileiro e da legislação que disciplina a carreira dos Agentes de Trânsito.