Justiça concede liminar favorável aos Agentes de Trânsito de Santa Rita após ação do SINAFIT-PB. A decisão suspende convocações compulsórias em folgas e férias, paralisa PADs instaurados contra servidores e proíbe novas convocações obrigatórias até o julgamento final da ação. A medida representa uma importante vitória na defesa dos direitos, da valorização e do descanso legal da categoria.
O Poder Judiciário da Paraíba concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Agentes de Trânsito e Fiscais de Transportes Municipais e Estaduais da Paraíba (SINAFIT-PB) em Ação Civil Pública ajuizada contra o Município de Santa Rita e a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB/SR). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (20) pela 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita.  A ação questiona a legalidade da Lei Complementar Municipal nº 43/2024, que instituiu o chamado “Plantão Extraordinário” para os agentes de trânsito do município. Segundo o SINAFIT-PB, a legislação permitia convocações compulsórias de servidores para trabalharem durante folgas e férias mediante pagamento de apenas 10% sobre o vencimento básico, valor considerado incompatível com o adicional constitucional mínimo de 50% para horas extras.  Na decisão, o magistrado reconheceu a legitimidade do sindicato para atuar na defesa coletiva da categoria e entendeu existir forte probabilidade de violação aos direitos constitucionais dos agentes de trânsito. O juiz destacou que o Supremo Tribunal Federal já admite programas extraordinários remunerados com gratificações inferiores ao percentual de horas extras apenas quando a adesão do servidor ocorre de forma voluntária, o que não teria ocorrido no caso de Santa Rita.  De acordo com os autos, a SEMOB/SR editou o Ato Convocatório nº 003/2026 determinando a convocação obrigatória dos agentes para atuação durante evento carnavalesco no município, sob ameaça de sanções administrativas. Após recusas de alguns servidores, foram instaurados Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra agentes de trânsito por suposta desobediência funcional.  Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a convocação compulsória descaracteriza qualquer natureza voluntária do serviço extraordinário e atrai a obrigatoriedade do pagamento constitucional das horas extras. A decisão também apontou que a imposição de trabalho em períodos de descanso e férias, sem a devida remuneração, afronta direitos fundamentais relacionados à saúde, segurança e dignidade do trabalhador.  Com a liminar, ficaram determinadas: * a suspensão imediata do Ato Convocatório nº 003/2026; * o sobrestamento de todos os PADs instaurados contra os agentes em razão da ausência aos plantões compulsórios; * a suspensão de notificações e procedimentos administrativos correlatos; * a proibição de novas convocações obrigatórias baseadas na Lei Complementar nº 43/2024 até o julgamento final da ação.  A decisão ainda fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento das determinações judiciais pelo Município de Santa Rita e pela SEMOB/SR.  Para o SINAFIT-PB, a decisão representa uma importante vitória na defesa dos direitos constitucionais dos agentes de trânsito e reforça a necessidade de valorização e respeito à categoria, especialmente no que diz respeito à jornada de trabalho, descanso legal e remuneração adequada pelo serviço extraordinário.
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Justiça concede liminar em favor dos Agentes de Trânsito de Santa Rita após ação do SINAFIT-PB
21 21UTC May. 21UTC 2026